Sábado, 5 de outubro de 2024

Gratuidade no transporte intermunicipal: Idosos têm direito a vagas reservadas – veja como garantir o benefício

Pessoas a partir de 65 anos têm o direito à gratuidade, garantida por lei, para viagens intermunicipais no Pará. Esse benefício se aplica tanto aos serviços rodoviários quanto hidroviários. Para usufruir da gratuidade, não é necessário possuir uma carteira especial; basta apresentar um documento com foto, conforme informações da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran).

 

Beneficiários podem reservar lugares antecipadamente em veículos e embarcações, com a condição de garantir a vaga até 30 minutos antes da partida.

 

Para efetuar a reserva com a gratuidade, é necessário comparecer pessoalmente à empresa operadora e apresentar um documento com foto que comprove a idade, como a Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

“De acordo com a lei, as empresas devem reservar 15% dos assentos para gratuidade. Se o idoso chegar para emitir o bilhete e o percentual reservado já tiver sido preenchido, a empresa deve acomodá-lo na viagem mais próxima disponível”, explica Gilberto Barbosa, diretor de fiscalização da Artran.