Segunda-feira, 1 de julho de 2024

Em votação relâmpago, Câmara aprova urgência de projeto que equipara aborto ao homicídio

Em votação simbólica que durou 23 segundos, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem, quarta-feira, 12, a urgência do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação a homicídio. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não anunciou nominalmente a votação do requerimento, apenas disse que estava “em votação pelo acordo feito”.

Também não houve debate ou orientação de todas as bancadas. Depois da aprovação, o Psol, PCdoB e a federação do PT registraram orientação contrária ao requerimento. Nenhum deputado protestou diante da condução atípica por parte de Lira no momento da votação. O texto agora pode ser analisado pelo plenário sem precisar passar pelas comissões, mas ainda não tem relator

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. O texto fixa em 22 semanas de gestação como prazo máximo para abortos legais.

Conforme a matéria, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos. A pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.

Conforme o projeto, só poderá realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

PENA MAIOR

Em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos.

No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos de prisão e máximo de 15. Apenas quando a violação é praticada contra um vulnerável, resultando em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.

Caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.

Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados